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A Direção-Geral da Saúde (DGS), criada em 1899, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, as suas principais áreas de intervenção centram-se em:

  • Coordenar e desenvolver planos e programas de saúde;

  • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica;

  • Analisar e divulgar informação em saúde;

  • Regular e garantir a qualidade em saúde;

  • Gerir as emergências em saúde pública;

  • Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;

  • Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais.

A DGS é dirigida pela Diretora-Geral da Saúde - Graça Freitas - que é coadjuvada pelos Subdiretores-Gerais da Saúde.

A missão da DGS passa por regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença; definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde; planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

Este organismo tem como visão a proteção e a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos, garantindo que, através da qualidade, da segurança e da redução de iniquidades em saúde, todos atinjam o seu potencial de saúde.

Tem ainda como valores:

  • Equidade e Universalidade no Acesso à Saúde;

  • Rigor Científico e Ético nas Decisões em Saúde; 

  • Profissionalismo, Flexibilidade e Colaboração; 

  • Transparência e Responsabilidade. 

Para te ajudar a compreender melhor a organização da DGS, podes consultar o organograma abaixo:

 
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Para mais informações neste âmbito, poderás consultar o website da Direção-Geral da Saúde!