Frequências e Faltas
Que tipos de aulas é que são de frequência obrigatória?
Para o MIM, é obrigatória a frequência das atividades letivas nas seguintes tipologias: aulas teórico-práticas, aulas práticas (aulas práticas clínicas e aulas práticas laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas e dos seminários.
Para a LCN, é obrigatória a frequência das aulas teórico-práticas, seminários, aulas práticas ou laboratoriais (aulas práticas clínicas e aulas práticas experimentais ou laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas.
No caso dos Alunos, que tolerância existe para o atraso a uma aula? E no caso dos professores?
A tolerância para todas as aulas é de 10 minutos para os alunos, apesar de dever existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora do Centro Académico de Medicina de Lisboa (FMUL, CHLN e iMM). No caso do docente, sem aviso prévio aos alunos, se atrasar mais do que 15 minutos, a aula deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.
Qual a assiduidade mínima nas aulas práticas e teórico-práticas?
É obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas práticas e teórico-práticas. Caso tenhas as duas componentes, a contabilização de faltas é feita independentemente nos dois tipos de aula.
Exemplo: imaginando que a Área Disciplinar X tem um total de 7 aulas TP e 5 aulas P, então terás de estar presente em 5 aulas TP (7 x 2 / 3 = 4,67 ⇒ 5) e em 4 aulas P (5 x 2 / 3 = 3,33 ⇒ 4). Isto equivale a dizer que poderias faltar a 2 aulas TP e a 1 P da Área Disciplinar X.
Se faltar a uma aula, como é que a posso justificar?
O atestado ou comprovativo da falta às aulas deve ser entregue diretamente ao docente responsável ou ao Secretariado responsável pela área disciplinar, num período máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último em que faltaram. Quando o atestado se referir a um período superior a 5 dias deverá igualmente ser enviado pelo aluno para a Área Académica.
As faltas justificadas contam para o limite de faltas?
Sim, a presença mínima em 2/3 das atividades letivas aplica-se independentemente das faltas serem ou não justificadas. A principal diferença é que as faltas justificadas, só por si, não devem prejudicar a avaliação do aluno, ao passo que as injustificadas o podem prejudicar no parâmetro da assiduidade. Para além disso, mediante decisão da Regência, existe a possibilidade de implementar formas de compensação do ensino para o aluno que falte de forma justificada a mais de 1/3 das aulas, de forma a procurar que este tenha frequência à Área Disciplinar.
Tenho de repetir as aulas práticas e teórico-práticas caso transite de ano com Unidades Curriculares em atraso?
Se tiveres concluído com aproveitamento as aulas práticas e teórico-práticas, não precisas de as voltar a frequentar, repetirás apenas o exame em que não aprovaste. Caso não tenhas tido aproveitamento nestas aulas (por excederes o limite de faltas, por exemplo), então sim tens de as repetir.
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.