Transição de Ano
Quais as condições para transitar de ano?
Para todos os anos curriculares é permitida a transição de ano a alunos com o número máximo de 24 ECTS em atraso. Excepcionalmente para o 1º ano curricular, é permitida a transição de ano com 25 ECTS em atraso, quando esta situação for resultante da reprovação a duas Unidades Curriculares (nota: uma Unidade Curricular corresponde a um Módulo ou Tronco Comum).
Em caso de transição, é permitida a inscrição nos 24 ECTS de unidades curriculares em atraso, até um máximo de 84 ECTS por ano.
Tendo em consideração que o 3º ano é final de ciclo com atribuição de grau de estudos e que o 6º ano é um estágio clínico profissionalizante, a transição para o 4º e 6º anos só pode ocorrer com todas as atividades letivas concluídas, sem aplicação dos pontos anteriores. É por isto que vulgarmente se chama “ano-barreira” ao 3.º e ao 5.º ano do MIM, porque a transição de ano tem de acontecer sem UC em atraso.
Preciso de ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação de uma Unidade Curricular?
Sim, para obter aprovação a uma Unidade Curricular/Área Disciplinar é necessário ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação. Assim, nenhuma das diferentes componentes (teórico, teórico-prática, prática e seminário) pode ser inferior a 9,5 valores.
Se só reprovar a uma única Área Disciplinar dentro de uma Unidade Curricular fico com todos os créditos “congelados”?
Sim, apenas obténs a creditação da Unidade Curricular depois de concluir com aproveitamento todas as Áreas Disciplinares da mesma, o que implica aprovar a todas as avaliações de cada Área Disciplinar. Pegando no exemplo do 1.º semestre do 1.º ano:
Se apenas chumbares à oral de Anatomia, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso.
Se chumbares tanto à oral de Anatomia como ao exame teórico do Módulo II.I, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso na mesma.
Se chumbares à oral de Anatomia e ao exame teórico de Biologia Molecular da Célula, terás 18 ECTS em atraso, 13 ECTS do Módulo II.I e os 5 ECTS do Módulo I.I.
Se chumbar, posso inscrever-me em disciplinas do ano seguinte?
Sim. Os alunos com mais de 24 ECTS em atraso, e, portanto, chumbados, podem inscrever-se em unidades curriculares do ano subsequente ou unidades curriculares avançadas (UCAs), até um total de 60 ECTS.
Para tal deves enviar um e-mail para ggc@medicina.ulisboa.pt, no período de tempo definido para o efeito e anexando o formulário requerido, disponível no website da Faculdade.
Quando deixo a componente teórica por fazer mas concluo a contínua, tenho de repetir tudo no ano seguinte?
Neste caso, não será necessário repetir a componente prática, apenas a teórica. A classificação obtida na avaliação prática é válida nos 2 anos letivos seguintes. O mesmo é válido para o caso do aluno completar a avaliação final e reprovar na avaliação contínua.
Qual o número máximo de anos para realizar o curso de Medicina ou de Nutrição?
Por disposição legal, existe uma prescrição por insucesso repetido que leva a que o número máximo de vezes que um estudante se possa inscrever num curso de 360 ECTS, como o MIM, seja 9 e que o número máximo de inscrições num curso de 240 ECTS, como o caso da LCN, seja 8. Assim, no máximo, um aluno pode levar 9 anos a concluir o MIM e 8 anos a concluir a LCN. Existem algumas exceções a esta regra, que podem ser consultadas no site da Faculdade.
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.