Revisão de Prova e Outros Procedimentos de Exames

Se reprovar na avaliação contínua posso aceder ao exame teórico?

Sim, desde que tenhas obtido a frequência mínima da Área Disciplinar (ou seja, desde que não tenhas “chumbado por faltas”). 


Depois de realizar um exame, quando saberei a minha classificação?

As classificações dos vários componentes de avaliação serão disponibilizadas nos 9 dias úteis seguintes à avaliação e, no mínimo, 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva (Época de Recurso/2.ª Fase) da mesma Unidade Curricular.


O que é uma consulta de prova e como posso fazê-la?

A consulta de prova é um procedimento em que os alunos, após a realização, correção e classificação de qualquer exame escrito, têm direito a ter acesso a todos os elementos escritos de avaliação (enunciado escrito, elementos gráficos, modelos anatómicos ou outros, em suporte físico ou digital). Os  prazos estabelecidos para a consulta de prova são afixados juntamente com as pautas de classificação da respetiva prova.

O prazo de consulta não pode ser inferior a 48 horas e esta deve ser facultada até 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação da mesma Área Disciplinar ou Unidade Curricular. Para a realização da consulta de prova basta a presença de um funcionário do Instituto responsável.

Para a realizares terás de te deslocar até ao Instituto respetivo no dia estipulado, mediante ou não pré-inscrição na mesma, consoante as informações dadas pelo Secretariado da Área Disciplinar.

No caso do MIM, a Consulta de Prova deve ter duração equivalente a pelo menos 1/4 do tempo previsto originalmente para o exame e é recomendada a disponibilização dos enunciados aos alunos juntamente com a divulgação da pauta.


O que é uma Revisão de Prova?

A Revisão de Prova consiste na análise das questões apontadas pelo aluno como potencialmente mal corrigidas/classificadas/elaboradas com vista à sua reapreciação e atribuição de uma classificação definitiva que poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.

Para isso é necessário que o aluno, presencialmente, submeta um pedido formal na Área Académica até 2 dias úteis após ter realizado a consulta de prova. A revisão é efetuada por um júri de docentes e deverá ocorrer num prazo não superior a 2 dias úteis após o requerimento, sendo o resultado da análise efetuada comunicado ao aluno após o pagamento dos respetivos emolumentos estipulados (ver secção “Emolumentos”).


Quais os requisitos para uma questão de exame ser anulada?

A anulação de uma questão acontece depois do Regente verificar que a referida questão não corresponde aos conteúdos programáticos da Área Disciplinar ou que

esta se encontra repetida, formulada de forma incorreta, incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada.


Como são recalculadas as notas depois da anulação de uma questão?

No caso da LCN, a cotação dessa questão é atribuída a todos os alunos, independentemente de a terem respondido correta ou incorretamente.

No caso do MIM, caso o erro se trate de um lapso na chave de respostas, a mesma é retificada e as provas reclassificadas (por exemplo, se existirem duas alíneas corretas, a cotação é atribuída aos alunos que tenham respondido uma das duas). Caso a questão seja anulada por outra razão, a prova é reclassificada e aquela questão deixa de contar para a nota final.

A minha nota pode descer por causa da anulação de uma questão?

No caso da LCN não, a anulação de questões ou aumenta a nota do estudante (se este tivesse respondido incorretamente à questão anulada) ou não altera a classificação (se o aluno tivesse respondido corretamente à questão anulada).

No caso do MIM é possível que a nota desça, já que há uma reclassificação da prova (se a proporção de questões acertadas diminuir, a nota diminuirá também). Concretizando com um exemplo: depois da anulação de 2 questões de um exame de 40 questões, um aluno que tinha uma classificação prévia de 15 valores (30 respostas certas em 40), pode passar a ter:

  • 14,7 - se tivesse recebido a cotação de ambas as questões anuladas (passa a ter 28 questões certas em 38);

  • 15,3 - se tivesse recebido a cotação de uma das questões anuladas (passa a ter 29 questões certas em 38);

  • 15,8 - se não tivesse recebido a cotação de nenhuma das questões anuladas (passa a ter 30 questões certas em 38).

No caso do MIM, o que acontece se passar a ter menos de 9,5 depois da anulação de questões?

Terás de ir à Época de Recurso (antiga 2.ª Fase). Caso a pauta final não seja divulgada com um mínimo de 3 dias de antecedência em relação à Época de Recurso, poderás ter acesso à Época Especial desse mesmo ano letivo.

"A minha classificação aumentou após revisão de prova, como posso desinscrever me da melhoria, tendo tomado conhecimento disto apenas após o término do período de inscrição na mesma?"

A desinscrição apenas pode ser feita mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Diretor. No entanto, caso a pré-inscrição se tenha tornado definitiva esta não pode ser cancelada pois já se encontra em pauta sendo apenas possível anular o emolumento associado à inscrição.

"Se inicialmente estava reprovado e após revisão de prova, obtive classificação mínima para passar como posso desinscrever me da 2ª fase?"

Uma vez criada a pauta de 2ª época a plataforma não permite a desinscrição. Contudo, a Área Académica juntamente com os Pólos Administrativos procuram encontrar uma solução que permita ultrapassar esta situação, para mais informação contacta academica@medicina.ulisboa.pt.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.